Decisão judicial suspende aulas presenciais na rede municipal de Porto Alegre

Publicado por Guilherme Kepler -25/02/2021 – 08:44

Medida vai vigorar enquanto a capital gaúcha estiver em bandeira preta

Estão suspensas, a partir desta quinta-feira, as aulas presenciais nas escolas municipais de Porto Alegre. A medida vai vigorar enquanto a capital estiver em bandeira preta, independentemente de eventual flexibilização de protocolos em decorrência da cogestão do modelo de distanciamento controlado. A decisão é da juíza Rada Maria Metzger Kepes Zaman, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

Segundo a magistrada, “quando Porto Alegre adentra no mais grave momento da pandemia da Covid-19, impõe-se o retorno das aulas presenciais na Educação Infantil e no 1º e 2º anos”. Ela refere que a taxa de ocupação dos leitos operacionais está acima dos 96%, além de dezenas de pacientes em emergência aguardando leito.

A Juíza pondera que expor os profissionais de educação, demais integrantes da rede escolar, os alunos e seus familiares – no momento mais crítico da cidade durante a pandemia de Covid-19, fere o direito da manutenção à saúde e à vida.

“Ademais, as escolas se mantiveram fechadas durante quase um ano e no pior cenário da Pandemia de Covid-19 retomarem as atividades presenciais viola frontalmente os direitos dos representados pelo autor protegidos constitucionalmente, como o direito à saúde, à vida e a dignidade humana. Vale lembrar que o art. 196 da CF/88 dispõe que é dever do Estado buscar a redução do risco à doença.” Ou seja, explica, o Poder Público não pode promover ações que acabem produzindo o efeito contrário.

Ontem, 244 das 251 escolas municipais e comunitárias haviam iniciado o ano letivo em Porto Alegre. Sem informar o percentual de adesão, a prefeitura da Capital garantiu que cerca de duas mil crianças foram levadas às instituições para o retorno presencial da educação infantil.

Procurada pela reportagem, a Secretaria Municipal de Educação (SME) informou que a secretária Janaina Audino já determinou o cumprimento da decisão judicial.

FONTE: Rádio Guaíba

Publicado por pedroruaspsol

Advogado de trabalhadores há mais de 40 anos, PEDRO RUAS foi Conselheiro Estadual e Federal da OAB. Vereador em Porto Alegre por 5 mandatos, sendo, no último desses, o mais votado da capital. Como parlamentar do município criou muitas leis, onde se destacam a Lei do Troco (que isenta o passageiro da tarifa quando não lhe é fornecido o troco devido), a do Transporte Hidroviário (que permitiu o convênio com Guaíba para uso do Catamarã), a que proibiu depósito de lixo atômico na capital e da Lei que acabou com a isenção do ISS para os bancos, gerando enorme receita para Porto Alegre. Foi autor e advogado de todas as ações judiciais (desde 2013, com Fernanda Melchionna) que reduziram as tarifas de ônibus na capital. Sua atuação como Vereador garantiu ao PSOL o primeiro mandato de Deputado Estadual. Eleito Deputado Estadual, PEDRO RUAS abriu mão da aposentadoria especial e não aceitou o aumento de salários, doando esta parte para entidades necessitadas. Lutou contra a extinção das Fundações e de todas as estruturas estatais importantes. Comandou a oposição ao governo estadual, em defesa permanente dos servidores públicos e seus direitos, denunciando as isenções de impostos, enfrentando os poderosos. Criou e presidiu, entre outras, as Frentes Parlamentares: Pela Suspensão do Pagamento da Dívida do Estado com a União, Contra o Fechamento do Hospital Beneficência Portuguesa (que reabriu ao atendimento) e a que exige a Correção Imediata dos Salários Abaixo do Mínimo do Estado. Entre muitos projetos, RUAS é autor da Lei que Cria o Transporte Hidroviário de Passageiros no RS e da que instituiu o Dezembro Vermelho, para prevenção do HIV/AIDS. Também na área da saúde, RUAS presidiu a Comissão Especial de Cuidados Paliativos, que propôs uma política mais humana no atendimento de portadores de doenças crônicas.

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